Prazo para entrega da Dirf vence dia 28 de fevereiro
Condomínios que não cumprirem o prazo estabelecido pela Receita Federal podem ser multadas
Dirf
Encerra dia 28/2 o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário anterior. Pessoas jurídicas e condomínios edilícios estão entre as fontes pagadoras que devem informar à Receita o valor do IR ou contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados a seus beneficiários. O Programa Gerador da declaração para preenchimento, importação ou análise de dados pode ser acessado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Para apresentação da Dirf, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Também estão excluídos da exigência os condomínios edilícios.
Quem não entregar a Dirf no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos.